Edital 05

Edital 05

Edital 05/2022

O Instituto Não Me Esqueças (https://naomeesquecas.org.br/), visando garantir os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade consubstanciados no “caput” do artigo 37 e inciso IX, da Constituição Federal, objetivando suprir necessidades de pessoal, TORNA PÚBLICA A REABERTURA DE PROCESSO SELETIVO de profissionais de nível superior, para atuar no Programa CAPAz – Cuidado e Atenção à Pessoa com Doença de Alzheimer, em Londrina, nos cargos descritos a seguir, em tempo parcial, por um período de 11 (onze meses), em regime CLT.

1. Cargo, carga horária e remuneração

2. Atribuições

2.1 São atribuições dos membros da equipe, guardas as especificidades de suas especialidades:

  • Avaliar de modo holístico as pessoas que vivem com doença de Alzheimer (PVDA), por meio de testes, escalas e questionários;
  • Desenvolver, em conjunto as pessoas atendidas, planos terapêuticos singulares;
  • Desenvolver, programar e coordenar planos e ações para atendimento às PVDA e seus familiares;
  • Realizar estratégias de promoção, prevenção, manutenção e estimulação das funções cognitivas (memória, atenção, concentração, linguagem, orientação espacial e temporal), sensoriais e motoras das PVDA;
  • Realizar grupos, oficinas terapêuticas e educativas para as PVDA e seus familiares cuidadores;
  • Desenvolver e implementar materiais e instrumentos de estimulação cognitiva, motora, afetiva e social a fim de criar condições adequadas para uma experiência de vida com qualidade aos atendidos;
  • Propor estratégias e orientar a criação de condições individuais e de ambientes para uma vida com qualidade e dignidade, incluindo planos de gestão de cuidados e rotina para as PVDA e seus familiares cuidadores;
  • Propor intervenções, abrangendo aspectos físicos, psíquicos, sociais e espirituais, com atenção estendida aos familiares, visando o maior bem-estar possível e a dignidade da PVDA até o fim da vida;
  • Criar estratégias para envolvimento no processo terapêutico de todas as pessoas atendidas;
  • Preparar e ministrar atividades educativas para as pessoas atendidas, bem como para profissionais, estudantes e comunidade em geral;
  • Mediar grupos de apoio para pessoas que vivem com DA e seus familiares;
  • Dar apoio na execução de outras atividades do Programa CAPAz, a critério do Superior;
  • Atualizar-se dos conteúdos e práticas do Instituto Não Me Esqueças; INSTITUTO NÃO ME ESQUEÇAS – 27.943.469/0001-10 RUA PAES LEME, 1264 SALA 201 86.010-610 LONDRINA – PARANÁ – BRASIL
CARGOJORNADA DE TRABALHO SEMANALREMUNERAÇÃO
Educador/a Físico/a ou Fisioterapeuta20 hrsR$1.650,00
  • Participar de reuniões da equipe e de treinamentos disponibilizados, sempre que requisitado;
  • Cumprir e fazer cumprir as normas, procedimentos e regulamentações aplicáveis.

3. Requisitos Obrigatórios

3.1. Disponibilidade para trabalhar segunda, terça, quinta e sexta-feira, entre 14h e 18h, e quarta-feira, entre 8h00 e 12h00.

3.2.Apresentar certificado de vacinação com todas as doses atualizadas, segundo o plano de vacinação e as recomendações das Autoridades de Saúde.

3.3. Ter curso de nível superior em educação física ou fisioterapia, reconhecido pelo MEC.

4. Requisitos Desejáveis

  • Experiência comprovada no trabalho com PVDA e familiares
  • Experiência comprovada na área de geriatria
  • Experiência comprovada com Projetos Terapêuticos Singulares (PTS)
  • Experiência comprovada no trabalho com organizações da sociedade civil, em especial com organizações dos direitos dos idoso
  • Experiência comprovada em projetos colaborativos e trabalhos com equipes multidisciplinares
  • Ser dinâmico(a), criativo(a), cooperativo(a) e ter autonomia e capacidade para trabalhar em equipe 5. Inscrições
    5.1 A inscrição deverá ser realizada até dia 31 de março de 2022, por meio do seguinte formulário (clique para preencher).
  1. 5.2  Somente serão analisadas as inscrições feitas até a data prevista, impreterivelmente, e pelo meio indicado no tem 5.1. Após esta data, o formulário será desabilitado e não será mais possível enviar ou alterar a inscrição no processo.
  2. 5.3  Os currículos serão avaliados considerando-se a seguinte pontuação
Curso de nível superior (além daquele que é requisito obrigatório)5 pontos por curso, até o limite de 10
Curso de especialização (além daquele que é requisito obrigatório)5 pontos por curso na área da geriatria; 3 pontos por curso em outras áreas, até o limite de 15
Experiência profissional comprovada na área pretendida (além daquela que é requisito obrigatório)4 pontos por ano, até o limite de 40
Curso stricto sensu (somente será pontuada a maior titulação)5 pontos para Doutorado na área; 3 pontos para Mestrado na área, 2 pontos para outros

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Participação, em cursos, evento acadêmicos, científicos ou profissionais, feitos nos últimos 5 anos, com carga horária superior a 8 horas1 ponto por curso, até o limite de 10
Experiência na área dos direitos da pessoa idosa e das PVDAAté 10 pontos
Experiência na área dos direitos humanos, das mulheres, das crianças ou outras minoriasAté 6 pontos
Experiência em projetos e/ou trabalhos em equipes multidisciplinaresAté 4 pontos
  1. 5.4  A experiência deverá ser comprovada por meio de cópia de registro na CTPS, declaração ou outro documento comprobatório onde conste a função exercida, período e dados de identificação do candidato e do emitente.
  2. 5.5  Os currículos devem conter os documentos comprobatórios até o limite máximo de pontos de cada vaga.
  3. 5.6  Não serão pontuados itens cujos documentos comprobatórios não estejam anexados aos currículos.
  4. 5.7  Os(As) candidatos(as) selecionados nesta etapa serão entrevistados(as) por chamada de vídeo via internet, em data e hora a serem determinadas via e-mail.
  5. 5.8  As entrevistas serão pontuadas conforme segue
Demonstra conhecimento e entusiasmo com a causaescala, sendo 5 pts MUITO; 0 NADA
Êxito nas experiências anterioresescala, sendo 5 pts MUITO; 0 NENHUM
Estabilidade empregatíciaescala, sendo 5 pts MUITA ESTABILIDADE; 0 NENHUMA
Disponibilidade e flexibilidade para o trabalhoescala, sendo 5 pts BASTANTE; 0 NENHUMA
Demonstra ser dinâmico(a), criativo(a), cooperativo(a) e ter autonomia e capacidade para trabalhar em equipeescala, sendo 5 pts MUITA; 0 NENHUMA

6. Seleção, habilitação e classificação

6.1. O Processo Seletivo constará de duas etapas: Análise Curricular e Entrevista.

6.2. A Análise Curricular terá caráter classificatório e a entrevista terá caráter eliminatório.

6.3.Será considerado habilitado para a entrevista, no mínimo, o número de candidatos(as) equivalente a 3 (três) vezes o número das vagas constantes no Edital, respeitando a colocação na classificação dos currículos para cada cargo. Caso o número de candidatos não alcance 3 (três) vezes o número das vagas, todos(as) os(as) candidatos(as) serão convocados(as) para entrevista.

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6.4.Os(As) candidatos(as) que passarem para a fase da entrevista serão classificados(as) de acordo com a nota final conforme descrito nos itens 6.6 a 6.8 e admitidos, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação.

6.5.Serão pontuadas apenas a formação, participação e experiência correlatas a área geriátrica, social, terapêutica e de atenção à pessoa idosa, conforme o cargo pretendido.

  1. 6.6.  Tanto os pontos do currículo quanto os pontos da entrevista serão, ao final do processo, transformados em notas, aplicando-se a seguinte fórmula:
    1. 6.6.1.  Para os currículos TOTAL DE PONTOS DO(A) CANDIDATO(A) = NOTA DO CURRÍCULO
    2. 6.6.2.  Para a entrevista TOTAL DE PONTOS DO(A) CANDIDATO(A) X 100 / 25
  2. 6.7.  A análise de currículo terá peso 1 e a etapa da entrevista terá peso 2.
  3. 6.8.  Para o resultado final, será realizado o seguinte cálculo:

6.8.1. NOTA DO CURRÍCULO X 1 + NOTA DA ENTREVISTA X 2/ 3

6.9. Em caso de igualdade de classificação terá preferência sucessivamente, o(a) candidato(a) que tiver maior experiência na função. Em caso de empate ou inexistência deste quesito, terá preferência o(a) candidato(a) que apresentar maior pontuação na análise curricular.

7. Calendário

8. Disposições finais

8.1.O Instituto Não Me Esqueças é uma organização sem fins econômicos ou lucrativos, de natureza privada.

8.2.O presente edital não é concurso público, mas vaga de emprego oferecida por meio de processo seletivo realizado pela Organização Social (OS) INME.

8.3. Este edital é para uma (uma) vaga a ser por educador(a) físico ou fisioterapeuta.
8.4. A participação dos(as) candidatos(as) nesse processo seletivo não garante sua contratação.

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Recebimento de currículo e formulárioAté 31 de março
Análise do currículo e formulárioAté 04 de abril
EntrevistaAté 06 de abril
ResultadoAté 07 de abril
ContrataçãoImediata

8.5. Todos os resultados das etapas serão divulgados, por meio de edital, no seguinte endereço eletrônico https://linktr.ee/naomeesquecas

8.6. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das publicações.

8.7.O não comparecimento do(a) candidato(a) à etapa da entrevista ou para assinatura do contrato no prazo determinado acarretará a perda do direito à contratação.

  1. 8.8.  A contratação fica condicionada à realização de inspeção de saúde por médico credenciado pela medicina do trabalho.
  2. 8.9.  Os(As) candidatos(as) classificados(as), excedentes às vagas existentes, serão mantidos(as) em cadastro pelo período de até 12 (doze) meses e poderão ser convocados(as) em função da disponibilidade de vagas futuras.

8.10. Os(as) demais classificados(as) poderão, a critério da entidade, ser chamados(as) para ocupar outras vagas que poderão surgir em outros projetos da entidade, desde que seja na função e condições, sem que seja necessária a realização de novo processo seletivo no prazo de até 12 (doze) meses.

8.11. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação de cada etapa.

8.12. Os recursos devem ser encaminhados para o endereço institutonaomeesquecas@gmail.com , devidamente fundamentado.

8.13. Casos omissos serão dirimidos pela Diretoria do INME.

Londrina, 23 de março de 2022.

Elaine Mateus Presidente do INME

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