Texto de lei muda para excluir expressões que reforçam o preconceito sobre as demências

Texto de lei muda para excluir expressões que reforçam o preconceito sobre as demências

O Instituto Não Me Esqueças de Londrina e a Federação Brasileira das Associações de Alzheimer (Febraz) comemoram a alteração no texto da Lei nº 18.807/2016, que institui a Semana de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer. A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a proposta da deputada Luciana Rafagnin, apoiada pelo deputado Hussein Bakri, de substituir termos como “Portadores da Doença de Alzheimer” e “Mal de Alzheimer” por “Pessoas com doença de Alzheimer”.

A mudança foi motivada a partir do posicionamento de representantes do Instituto Não Me Esqueças e da Febraz. As palavras têm o poder de alimentar o  estigma e afetar diretamente a inclusão das pessoas que vivem com demência. O termos “portadora”, “Mal de Alzheimer”, “vítimas” e “pessoas que sofrem” são pejorativos, contribuem para perpetuar imagens de desesperança e impossibilidade de convívio social. Afetam negativamente a autoestima e a dignidade das pessoas, além de reforçar uma visão negativa da doença pode desencorajar o investimento em recursos de apoio e tratamento, influenciando a disposição dos cuidadores e familiares em se engajar ativamente.

Promovendo uma linguagem neutra e respeitosa, como a substituição de “Mal de Alzheimer” por “doença de Alzheimer”, por exemplo, reconhecemos que o Alzheimer é uma condição médica e não uma definição do caráter ou valor da pessoa. A mudança na terminologia legal é um passo importante para construir uma sociedade mais inclusiva e consciente.

Todos nós, incluindo profissionais de saúde, jornalistas, comunicadores e formuladores de políticas públicas, devemos estar atentos ao impacto de nossas palavras. Escolher termos que refletem respeito, precisão e humanidade é essencial para garantir que cada pessoa seja tratada com a dignidade que merece. Cumprimentamos o legislativo paranaense e esperamos que o exemplo seja seguido em outros estados.

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