Você pode escolher o destino de uma parte do seu Imposto de Renda devido, sem pagar nada a mais por isso. No ato da declaração, é possível destinar até 3% ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Londrina (FMDPI). O próprio programa da Receita Federal calcula automaticamente o limite disponível.
Essa escolha fortalece projetos vitais na cidade incluindo iniciativas de acolhimento e suporte que o Instituto Não Me Esqueças, há 9 anos, desenvolve junto a famílias que convivem com Alzheimer e outras demências.
Ao destinar, o valor total do imposto continua sendo o mesmo. A diferença é que você define que uma parte dele fique vinculada às políticas e projetos locais, em vez de seguir o fluxo geral de arrecadação.
No caso do Instituto, a cada R$ 250,00 doados, conseguimos manter o atendimento de uma família por um mês inteiro no programa CAPAz, com acolhimento e orientação, escuta qualificada, grupos de apoio, oficinas e atividades de convivência, além de iniciativas de informação, promoção de direitos e fortalecimento de vínculos.
Doe seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal do Idoso de Londrina
É simples fazer a doação na hora de preencher a declaração (modelo completo). Você não gasta nenhum centavo a mais.
● Se você tem imposto a pagar, o valor destinado é abatido do saldo devedor.
● Se você tem restituição, o valor destinado é somado à restituição e atualizado pela Selic.
Confira o passo a passo:
1 – No programa da Receita Federal, escolha Declaração por Deduções Legais (modelo completo).
2 – Em Fichas da Declaração, selecione Doações diretamente na Declaração e, em seguida, a aba IDOSO.
3 – Clique em Novo e selecione:
✔ Tipo de fundo: Municipal
✔ UF: PR
✔ Município: Londrina
4 – O programa mostrará o valor disponível para doação. Preencha o valor (até esse limite).
5 – Pague a DARF da doação: depois de enviar a declaração, o programa gera uma DARF específica para a destinação. Ela precisa ser paga até o último dia do prazo de entrega da declaração para a doação ser validada.
Posso doar fora da época de declaração?
Sim. Em qualquer momento do ano, é possível gerar um boleto municipal para destinar ao Fundo do Idoso e guardar o comprovante para lançar na declaração do ano seguinte. Nesse formato (doação durante o ano-calendário), pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido; pessoas jurídicas, até 1%. Para gerar o boleto para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Londrina, clique no link:
https://www2.londrina.pr.gov.br/sistemas/idoso/
Esperamos contar com você!😊